Você já está preparado para atender às novas exigências do eSocial? O sistema do Governo Federal agora conta uma subdivisão em grupos, conforme porte e especificação da empresa, incluindo algumas obrigatoriedades. Por isso, a Prevenção oferece suporte para auxiliar no cumprimento dos requisitos relacionados à Saúde e à Segurança do Trabalhador, com transparência, agilidade e eficiência.

Isso porque são passíveis de multa de até 0,2% do faturamento da empresa falhas na comunicação relativas à admissão de funcionários, relatos de acidentes de trabalho, a não realização de exames médicos e até mesmo o não fornecimento de equipamentos de proteção individual. Confira as principais obrigações que já entram em vigor em 2019:

Grupo 1 – Enquadram-se aqui empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016. A partir de julho, é preciso ficar atento à obrigatoriedade do envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador, como:

* Tabela de Ambientes de Trabalho, informando os ambientes que possuem exposição a fatores de risco.
* Tabela de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos, conforme PPRA da empresa.
* Monitoramento de Saúde do Trabalhador durante todo o vínculo laboral com o empregador.
* Exame Toxicológico do Motorista Profissional
* Treinamentos e Capacitações

Grupo 2 – Incluem-se aqui as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. A partir de janeiro, já começou a vigorar a exigência de envio para o eSocial de todas as folhas de pagamento. Para abril, está prevista a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias. Outros tópicos exigidos:

* Remuneração do Trabalhador
* Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
* Pagamento de Rendimento do Trabalho
* Informações Complementares aos Eventos Periódicos
* Contribuição Sindical Patronal
* Informações das contribuições sociais por trabalhador
* Imposto de Renda Retido na Fonte

Há, ainda, outros dois grupos, dos quais fazem parte empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos, além de órgãos públicos e organizações internacionais, cada qual sujeito às suas obrigações.

Sanções e multas

O eSocial, assim como as legislações trabalhistas, pode praticar algumas multas às empresas em caso de não envio de dados, descumprimento de prazos e informações divergentes das novas regras. Confira algumas delas:

– Não conformidade no envio da folha de pagamento: a partir de R$ 1.812,87;
– Falta de comunicação das férias dos funcionários: R$ 170,00;
– Não pagamento do FGTS: de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador;
– Não informar a admissão do colaborador: de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00 (em caso de reincidência);
– Não informar alterações de contrato ou cadastros: R$ 600,00 por colaborador;
– Não comunicação de acidente de trabalho: multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição;
– Não realizar exames médicos: de R$ 402,53 a R$ 4.025,33;

E uma última dica: fique atento ao cronograma oficial do eSocial para não deixar de seguir os prazos estabelecidos! Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários.